sábado, 13 de outubro de 2007

Os direitos da criança

Já que este será um blog principalmente direccionado às crianças, porque não começar por relembrar a todos, pais e educadores, a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, redigida pela ONU no dia 20 de Novembro de 1959? Aqui vão os dez artigos que dela fazem parte:
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer índole.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
E agora? Será que, apesar desta declaração datar de 1959, hoje em dia todas as crianças do mundo podem usufruir destes direitos?
Cabe-nos a nós fazer o que estiver ao nosso alcance para o mudar: divulgando e denunciando os casos que vemos diariamente. Podemos sempre começar por aí...
Até mais,
Cuaudiah*

1 comentário:

Mil Folhas disse...

Não era fantástico se tudo isto fosse assim para todas as crianças do mundo???

Claudete, sabes que não tenho fé em muitas coisas, mas tenho na nossa enorme capacidade de aplicação destes principios... somos capazes de mudar o mundo.

Love you