Já que este será um blog principalmente direccionado às crianças, porque não começar por relembrar a todos, pais e educadores, a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA, redigida pela ONU no dia 20 de Novembro de 1959? Aqui vão os dez artigos que dela fazem parte:
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer índole.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
E agora? Será que, apesar desta declaração datar de 1959, hoje em dia todas as crianças do mundo podem usufruir destes direitos?
Cabe-nos a nós fazer o que estiver ao nosso alcance para o mudar: divulgando e denunciando os casos que vemos diariamente. Podemos sempre começar por aí...
Até mais,
Cuaudiah*